Sinalização especial de advertência - Passagem sinalizada de pedestres (50x60cm), no formato retangular para adicionar a informação de "setas" de acordo com o CONTRAN.
O sinal Passagem sinalizada de pedestres A-32b, é o sinal que alerta o motorista do veículo sobra a existência de uma faixa de travessia de pedestres.
Características:
- Passagem sinalizada de pedestres - A-32b (50x60cm);
- Apenas o adesivo (a chapa pode ser comprada separadamente, Clicando Aqui;
- Placa de Advertência;
- Formato: Retangular;
- Informalção adicional: Seta;
- Fundo: Amarelo;
- Orla externa: Amarelo;
- Orla interna: preto;
- Símbolo: Preto;
- Suporte de fixação/poste NÃO incluso neste produto, para anexar em sua compra suportes de fixação Clique aqui e adicione ao seu carrinho.
Utilização:
- Em vias rurais deve ser instalada a placa A-32b toda vez que apresentar a demarcação da travessia de pedestres na via;
- Em vias urbanas, o sinal deve ser utilizado em casos de baixa percepção da travessia pelo motorista do veículo, assim podendo comprometer a segurança da via.
Posicionamento:
- A placa A-32b tem a posição convencional do lado direito da pista, no sentido do fluxo do tráfego;
- Quando a pista é de sentido único e a placa ao lado direito não apresenta boa visibilidade, o sinal pode ser repetido instalado ao lado esquerdo da pista;
- Fixadas em posição vertical à pista;
- Deve ser posicionada no ponto de perigo ou ocorrência;
- Para assegurar a boa visibilidade da placa, é posicionada em um angulo de 93º à 95º em relação ao sentido da via;
- Em vias urbanas, a altura livre deve ser entre 2 m a 2,5 m, sua distância do bordo da pista de 0,30 m em retas e 0,40 em curvas;
- Em vias rurais, as placas devem ser fixadas com altura livre de 1,2 m na posição convencional e quando suspensa adota-se a altura livre de 5,5 m, atendendo a distância de 1,2 m do bordo da pista, quando a via apresenta dispositivo de proteção contínua o afastamento mínimo aceitável é de 0,8 m.
Sinalizações relacionadas:
- Quando existe a necessidade de redução de velocidade, é adicionada a placa de regulamentação R-19 "Velocidade máxima permitida" na sequência indicando a velocidade máxima no trecho;
- Pode ser utilizado junto dispositivos auxiliares e sinalização horizontal, conforme a resolução vigente do CONTRAN.
Este material atende às normas ABNT e manual do CONTRAN.