Adesivo para placa (Tipo I) - Passagem sinalizada de pedestres (50x60cm)

Código: 10AP0457
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Sinalização especial de advertência - Passagem sinalizada de pedestres (50x60cm), no formato retangular para adicionar a informação de "setas" de acordo com o CONTRAN.

O sinal Passagem sinalizada de pedestres A-32b, é o sinal que alerta o motorista do veículo sobra a existência de uma faixa de travessia de pedestres.

Características:

  • Passagem sinalizada de pedestres - A-32b (50x60cm);
  • Apenas o adesivo (a chapa pode ser comprada separadamente, Clicando Aqui;
  • Placa de Advertência;
  • Formato: Retangular;
  • Informalção adicional: Seta;
  • Fundo: Amarelo;
  • Orla externa: Amarelo;
  • Orla interna: preto;
  • Símbolo: Preto;
  • Suporte de fixação/poste NÃO incluso neste produto, para anexar em sua compra suportes de fixação Clique aqui e adicione ao seu carrinho.

Utilização:

  • Em vias rurais deve ser instalada a placa A-32b toda vez que apresentar a demarcação da travessia de pedestres na via;
  • Em vias urbanas, o sinal deve ser utilizado em casos de baixa percepção da travessia pelo motorista do veículo, assim podendo comprometer a segurança da via.

Posicionamento:

  • A placa A-32b tem a posição convencional do lado direito da pista, no sentido do fluxo do tráfego;
  • Quando a pista é de sentido único e a placa ao lado direito não apresenta boa visibilidade, o sinal pode ser repetido instalado ao lado esquerdo da pista;
  • Fixadas em posição vertical à pista;
  • Deve ser posicionada no ponto de perigo ou ocorrência;
  • Para assegurar a boa visibilidade da placa, é posicionada em um angulo de 93º à 95º em relação ao sentido da via;
  • Em vias urbanas, a altura livre deve ser entre 2 m a 2,5 m, sua distância do bordo da pista de 0,30 m em retas e 0,40 em curvas;
  • Em vias rurais, as placas devem ser fixadas com altura livre de 1,2 m na posição convencional e quando suspensa adota-se a altura livre de 5,5 m, atendendo a distância de 1,2 m do bordo da pista, quando a via apresenta dispositivo de proteção contínua o afastamento mínimo aceitável é de 0,8 m.

Sinalizações relacionadas:

  • Quando existe a necessidade de redução de velocidade, é adicionada a placa de regulamentação R-19 "Velocidade máxima permitida" na sequência indicando a velocidade máxima no trecho;
  • Pode ser utilizado junto dispositivos auxiliares e sinalização horizontal, conforme a resolução vigente do CONTRAN.

Este material atende às normas ABNT e manual do CONTRAN.

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