* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.
Placa Pedestre, ande pela esquerda R-30, indica ao pedestre a obrigação de transitar pelo lado esquerdo da via ou área.
Características:
Placa de Regulamentação;
Formato: Circular;
Fundo: Branco;
Orla: Vermelho;
Seta/Símbolo: Preto;
Suporte de fixação/poste NÃO incluso neste produto, para anexar em sua compra suportes de fixação Clique aqui e adicione ao seu carrinho.
Utilização:
Organizar o fluxo de pedestres;
Utilizado em locais que apresentam risco de segurança;
Locais de ausência de calçada em pontes, vias, túneis, viadutos, obras, locais com obstáculos ou eventos especiais;
Pode estar seguido de mensagem complementar "Pedestre, ande pela esquerda";
É válido a partir do ponto instalado.
Materiais:
Aço #18 (1,25 mm) - Material mais comum utilizado em áreas urbanas (cidades);
Aço #16 (1,50 mm) - Ideal para situações que exijam a chapa mais grossa por conta de situações climáticas ou adversas;
Alumínio 1,50 mm - Recomendado para áreas que possuem alto índice de maresia. Chapa (substrato) mais leve se comparado as demais;
Somente adesivo (sinal impresso) - Utilizados em situações que a chapa (substrato) se encontra em perfeitas condições, sendo necessário somente a reposição da película refletiva;
Película grau engenharia prismático / GTP (Tipo I) - Material refletivo prismático (colmeia) de alto desempenho, possui durabilidade de até 7 anos.
Dimensões:
50 x 50 cm: Utilizado em vias urbanas;
60 x 60 cm: Normalmente utilizado em vias urbanas de trânsito rápido e em vias rurais.
Posicionamento:
Deve ser instalado no ponto de início da restrição.
Sinalizações relacionadas:
Pode ser acompanhado de sinalização horizontal, indicando o local de circulação de pedestre.
Este material atende corretamente às normas ABNT e manual do CONTRAN.
Na Loja Viária você encontra ampla variedade de produtos para sinalização viária, como placas de sinalização, tintas para demarcação viária, adesivos refletivos e muito mais. Entregas para todo Brasil.