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Placa siga em frente ou à esquerda R-25c, informa ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são seguir em frente ou virar à esquerda.
Características:
Placa de Regulamentação;
Formato: Circular;
Fundo: Branco;
Orla: Vermelha;
Seta: Preta;
Suporte de fixação/poste NÃO incluso neste produto, para anexar em sua compra suportes de fixação Clique aqui e adicione ao seu carrinho.
Utilização:
Este sinal é utilizado em interseções, onde o sentido permitido é à frente ou a conversão à esquerda;
Reforçar movimentos proibidos de circulação, obrigatórios ou casos de restrição de algum tipo veículos, em casos de problemas de visibilidade desses sinais;
Quando utilizado para regulamentar a conversão obrigatória em uma determinada faixa da pista, deve estar acompanhada de mensagens complementares;
É proibido a utilização do sinal R-25c para regulamentar o sentido da via;
Pode ser acompanhado de informações adicionais (tipo de veículo, horário ou dia da semana).
Materiais:
Aço #18 (1,25 mm) - Material mais comum utilizado em áreas urbanas (cidades);
Aço #16 (1,50 mm) - Ideal para situações que exijam a chapa mais grossa por conta de situações climáticas ou adversas;
Alumínio 1,50 mm - Recomendado para áreas que possuem alto índice de maresia. Chapa (substrato) mais leve se comparado as demais;
Somente adesivo (sinal impresso) - Utilizados em situações que a chapa (substrato) se encontra em perfeitas condições, sendo necessário somente a reposição da película refletiva;
Película grau engenharia prismático / GTP (Tipo I) - Material refletivo prismático (colmeia) de alto desempenho, possui durabilidade de até 7 anos.
Dimensões:
50 x 50 cm: Utilizado em vias urbanas;
60 x 60 cm: Normalmente utilizado em vias urbanas de trânsito rápido e em vias rurais.
Posicionamento:
Em vias de duplo sentido, a placa é posicionada ao lado direito, e em vias de sentido único o sinal deve ser fixado ao lado esquerdo;
Vias urbanas: Distância máxima de 5 metros do bordo transversal, meio-fio ou do canteiro central;
Vias rurais: Distância máxima de 15 metros do bordo transversal, meio-fio ou do canteiro central;
Quando regulamentando a faixa de conversão à esquerda e seguir em frente o sinal pode ser fixado de forma suspensa a pista;
Em interseções com semáforo, a placa ser fixada no poste ou braço projetado do semáforo, respeitando os padrões de posicionamento.
Sinalizações relacionadas:
Pode estar acompanhado de demarcações de setas direcionais;
Pode ser aplicado como apoio da placa R-4b “Proibido virar à esquerda” ou R-24a “Sentido de circulação da via/pista."
Este material atende corretamente às normas ABNT e manual do CONTRAN.
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