A placa Velocidade máxima permitida 30km/h - R19, regulamenta o limite velocidade máxima permitida na via.
Características:
Utilização:
Diretrizes básicas para regulamentação da velocidade máxima permitida:
VIAS URBANAS (TABELA 1) | |||
---|---|---|---|
Classificação Viária Art. 60 CTB | Indicadores físicos | Indicadores físicos | Velocidade máxima permitida (km/h) |
Via de Trânsito Rápido |
Pista simples com sentido de circulação único ou duplo Pista dupla |
2 ou mais | 80 ou 90 km/h |
Via Arterial | Pista simples ou dupla | 2 ou mais | 60 ou 70 km/h |
Pista simples ou dupla | 1 | 50 ou 60 km/h | |
Via Coletora | Pista simples ou dupla | 1 ou mais | 40 ou 50 km/h |
Via Local | Pista simples ou dupla | 1 ou mais | 30 ou 40 km/h |
VIAS RURAIS (TABELA 2) | ||||
---|---|---|---|---|
Classificação Viária Art. 60 CTB | Indicadores físicos | Nº de faixas de trânsito por sentido | Velocidade máxima permitida (km/h) | |
Autos, Motos e Camionetes | Caminhões, Ônibus e Demais Veículos | |||
Rodovia | Pista dupla em área rural | 2 ou mais | 90 a 120 km/h | 80 ou 90 km/h |
Pista dupla em área urbana | 2 ou mais | ver nota 1 | ver nota 1 | |
Pista simples com sentido de circulação único em área rural | 2 ou mais | 100 a 120km/h | 80 ou 90 km/h | |
Pista simples com sentido de circulação único em área urbana | 2 ou mais | ***veja nota 1 | ***veja nota 1 | |
Pista simples com sentido de circulação duplo em área rural | 1 ou mais | 80 a 110 km/h | 70 ou 80 km/h | |
Pista simples com sentido de circulação duplo em área urbana | 1 ou mais | ***veja nota 1 | ***veja nota 1 | |
Estrada | Pista simples em área rural | 1 ou mais | 50 ou 70 km/h | 40 ou 70 km/h |
Pista simples em área urbana | 1 ou mais | ***veja nota 1 | ***veja nota 1 |
Nota 1: Trechos de vias rurais inseridos em áreas urbanas, cujas características operacionais sejam similares às de vias urbanas, para efeito desta tabela, devem ser classificados como tais, e a velocidade máxima permitida deve ser definida com base na Tabela 1.
Posicionamento:
Distância entre placas:
Velocidade Regulamentada | Distâncias Máximas | |
---|---|---|
VIAS URBANAS | VIAS RUAIS | |
Velocidade Inferior ou igual a 80 km/h | 1 km | 10 km |
Velocidade Superior a 80 km/h | 2 km | 15 km |
OPCIONAIS PARA A SUA PLACA
Dimensões
Ø 50 cm
Tamanho utilizado como padrão em ambiente urbano (cidades).
Ø 60 cm
Recomendada para vias rurais (rodovias) que circulem veículos em altas velocidades.
Materiais
Aço #18 (1,25mm)
Material mais comum utilizado em áreas urbanas (cidades).
ACM (3mm)
Formada por uma camada de polietileno e revestida de metal em ambas as faces. Material de alta durabilidade e leveza.
Alumínio (1,5mm)
Recomendado para áreas que possuem alto índice de maresia. Material leve.
Somente adesivo
Utilizados em situações que a chapa se encontra em perfeitas condições, sendo necessário somente a reposição da película refletiva.
Material refletivo
TIPO I - PRISMÁTICA
NOSSO DIFERENCIAL
Este material atende corretamente às normas ABNT e manual do CONTRAN.
Passe o mouse.
INSTALAÇÃO
Para a instalação, deve se levar em consideração o vão livre, que é a distância entre a parte inferior da placa até o solo, esta altura varia entre 1,90 a 2,20 metros em vias urbanas.
A profundidade do buraco a ser feito para a implantação será de aproximadamente 50 cm.
ACESSÓRIOS NÃO INCLUSOS
Abraçadeira/Suporte de fixação
O uso é indicado para:
Já as placas com medidas inferiores dos valores mencionados acima, podem ser fixadas/ instaladas diretamente no poste.
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