Placa sentido proibido R-3, indica para o motorista que seguir à frente é proibido.
Características:
- Placa de Regulamentação;
- Formato: Circular;
- Fundo: Branco;
- Orla/tarja: Vermelho;
- Seta: Preto;
- Suporte de fixação/poste NÃO incluso neste produto, para anexar em sua compra suportes de fixação Clique aqui e adicione ao seu carrinho.
Utilização:
- Esta placa informa ao condutor do veículo que é proibido seguir em frente a partir do ponto de instalação do sinal;
- Deve ser utilizado em casos de interseções com trecho contínuo de pista, onde seu sentido à frente seja contrário, em pistas com interseções "Y" ou oblíquas que se dá a proibição de sentido e proibição de acessos;
- Pode ser apresentado com outras informações complementares (tipo de veículo, dia da semana ou horário).
Materiais:
- Aço #18 (1,25 mm) - Material mais comum utilizado em áreas urbanas (cidades);
- Aço #16 (1,50 mm) - Ideal para situações que exijam a chapa mais grossa por conta de situações climáticas ou adversas;
- Alumínio 1,50 mm - Recomendado para áreas que possuem alto índice de maresia. Chapa (substrato) mais leve se comparado as demais;
- Somente adesivo (sinal impresso) - Utilizados em situações que a chapa (substrato) se encontra em perfeitas condições, sendo necessário somente a reposição da película refletiva.
- Película grau engenharia prismático / GTP (Tipo I) - Material refletivo prismático (colmeia) de alto desempenho, possui durabilidade de até 7 anos.
Dimensões:
- 50 x 50 cm: Utilizado em vias urbanas;
- 60 x 60 cm: Normalmente utilizado em vias urbanas de trânsito rápido e para vias rurais;
Posicionamento:
- O sinal deve ser implantado no ponto inicial da restrição, frontal ao trecho do fluxo de encontro a ela, com no máximo de 5 metros após a interseção;
- Deve ser posicionada ao lado direito do fluxo de encontro a restrição e ter complemento com placas ao lado esquerdo, são elas, vias de sentido único que tenham mais de duas faixas, vias de sentido único a ser proibido de seguir em frente e quando houver problemas de visibilidade da placa ao lado direito;
- O sinal pode ser fixado de forma suspensa a via.
Sinalizações relacionadas:
- Pode estar acompanhado com marcações de canalização e setas direcionais;
- Para regulamentação de sentido único do R-3 deve estar complementado do sinal R-24a “Sentido de Circulação”.
Este material atende corretamente às normas ABNT e manual do CONTRAN.